Aprovada a suspensão de metas por prestadores de serviços de saúde
Publicado: 10 de fevereiro de 2021
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2.809/2020, que prorrogou até 31 de dezembro de 2020, durante a vigência do estado de calamidade, a suspensão da obrigatoriedade de cumprimento de metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, a ser encaminhado à sanção presidencial, também flexibiliza os requisitos para a renovação do certificado de entidades filantrópicas da área da saúde.
Organizações Sociais de Saúde (OSS)
O texto aprovado nesta quarta excluiu as Organizações Sociais de Saúde (OSS). Mas o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), assumiu compromisso de trabalhar junto ao Ministério da Saúde e ao governo federal pela aprovação, na Câmara, do PL 4.384/2020, que inclui essas entidades nessa extensão de prazos. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comprometeu-se a defender a votação desse projeto junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira.
Desobrigação de metas
A Lei 13.992, de 2020, suspendeu por 120 dias, a partir de março de 2020, a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviços de saúde. Essa suspensão ocorreu por conta da pandemia da Covid, que dificultou o cumprimento dessas metas.
Esse prazo chegou a ser prorrogado até 30 de setembro de 2020 (Lei 14.061, de 2020, que foi fruto do substitutivo do deputado federal Eduardo Barbosa, relator do Projeto de Lei nº 3058/2020 no Plenário da Câmara dos Deputados). E o PL nº 2809 estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2020.
O deputado Eduardo Barbosa também foi relator do Projeto de Lei nº 4113/20, que prorroga o prazo das transferências até março de 2021. A matéria ainda será apreciada pelo Senado Federal.
Entidades beneficentes
De acordo com a Lei 12.101, de 2009, para que a entidade de saúde seja considerada beneficente, é preciso que haja a celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS. A comprovação desse vínculo passou a ser feita através de declaração do gestor local do SUS, pelo Decreto 7.300, de 2010 — mais tarde revogado.
Com a revogação desse decreto, aproximadamente 45% das entidades solicitantes da Certificação de Entidade Beneficente (Cebas) na área da saúde passaram a não mais conseguir comprovar a celebração desses instrumentos.
A Lei 13.650, de 2018, estendeu o prazo para essas entidades regularizassem a situação até 31 de dezembro de 2018 (exercício referente a 2017). O PL estende esse prazo por conta do caráter excepcional da pandemia da Covid. Os requerimentos terão que ser protocolados até 31 de dezembro de 2021 (portanto, até o exercício de 2020).
Com informações da Agência Senado
Seja o primeiro a fazer um comentário