Programa TCU + Cidades vai ampliar acesso dos gestores a informações
Atenção Entidades! Aberto prazo para apresentação de projetos no âmbito do PRONAS/PCD
Prezados,
Seguem abaixo as orientações do Ministério da Saúde para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), cujo a data final de envio do(s) projeto(s) finda em 03 de dezembro de 2020.
Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para pronas@saude.gov.br.
PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO - DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS.pdf
PORTARIA 571, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.pdf
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.912, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020 - DOU - Imprensa Nacional.pdf
Mais informações - Submissão de projetos:
Em atenção ao seu questionamento, informamos a apresentação de projetos deve obedecer ao disposto nos arts. 26 – 28 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Normativa vigente que rege o PRONON e PRONAS/PCD, com as alterações elencadas na Portaria 695, de 6 de abril de 2020.
Informações gerais sobre os Programas proderão ser encontadas na página dos Programas: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas
A Legislação dos Programas está disponível no link: https://antigo.saude.gov.br/acoes-e-programas/pronon-pronas/legislacao
Os formulários necessários estão anexados ao Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 (após o art. 114. Ex. ANEXO 3 DO ANEXO LXXXVI): http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html
Cada instituição credenciada poderá apresentar até 3 (três) projetos por ano, por programa , no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação do ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Fazenda (Portaria interministerial), que estabelece anualmente o valor global máximo destinado para dedução fiscal, conforme preconiza o art. 25 da Portaria supramencionada.
A realização de despesas com obras em imóveis somente será permitida para reforma, conforme preconiza o art. 34 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Os valores máximos para os projetos de cada Programa estão definidos no art. 4º da Portaria GAB/SE Nº 571, de 15 de outubro de 2020 e o resultado da análise será publicada no Diário Oficial da União.
Vale lembrar que o prazo para submissão de projetos este ano expira dia 03/12/2020.
A submissão dos projetos deve se dá PREFERENCIAMENTE de forma eletrônica (por e-mail), para o endereço: projetoprononpronas@saude.gov.br
Na impossibilidade, a instituição poderá submeter via postal (correios), para o Ministério da Saúde A/C do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (DESID/SE/MS). Endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, Brasília/DF, CEP: 70058-900, ou protocolar presencialmente no ed. Sede do Mistério da Saúde.
Pedimos a gentileza de ESCOLHER APENAS UMA VIA DE ENCAMINHAMENTO (postal, e-mail ou protocolo presencial), a fim de se evitar duplicidade.
Os valores máximos para os projetos de cada Programa está definido no art. 4º da Portaria GAB/SE Nº 571, de 15 de outubro de 2020 e o resultado da análise será publicada no Diário Oficial da União.
ABRAÇO FRATERNO,
Eduardo Barbosa
Deputado Federal
Clique abaixo e acesse a íntegra da Portaria nº 3.204, de 27 de novembro de 2020, que altera a Portaria nº 695/GM/MS, de 6 de abril de 2020, para estabelecer regras acerca do impacto orçamentário de projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - Pronas/PCD nos exercícios de 2019 a 2021:
Clique abaixo e acesse o Anexo III.