Atenção Entidades e Organizações de Assistência Social: Prazo para prestação de contas junto ao CMAS
Atenção: INSS deixa de considerar benefícios para cálculo de renda per capita
A Portaria nº 1.282, de 22 de março de 2021, publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) retira do cálculo que define o valor da renda per capita (por habitante) familiar benefícios concedidos a idosos e a pessoas com deficiência.
Essa decisão é em decorrência da alteração da Lei Orgânica da Assistência Social feita pelo Projeto de Lei nº 9236/2017, de autoria do Deputado Federal Eduardo Barbosa, que tratava de outras condições de vulnerabilidade, e que foi transformado na Lei nº 13.982/2020, que também criou o Auxílio Emergencial.
Segundo a medida, os benefícios previdenciários de até um salário mínimo (R$ 1.100) ou os de prestação continuada concedidos a idosos com idade acima dos 65 anos ou a pessoas com deficiência não deverão mais compor o cálculo que define qual é o valor da renda per capita de uma família.
A renda per capita familiar é utilizada como referência para a inclusão ou não de uma pessoa em programas sociais do governo federal, como é o caso do auxílio emergencial, do Bolsa Família e de programas sociais - entre eles, os voltados à habitação.
Com informações da Agência Brasil