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Ministério da Cidadania prorroga novamente prazos relacionados ao CEBAS
O Ministério da Cidadania prorrogou novamente os prazos relacionados ao processo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essa medida é uma forma de apoio às entidades de assistência social durante o período de pandemia.
Com a edição da Portaria nº 508/2020, fica suspenso o prazo do recurso contra decisão de indeferimento da certificação a que se refere o caput do art. 14 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, no âmbito do Ministério da Cidadania, a contar do dia 20 de março de 2020, a partir do reconhecimento de calamidade pública a que se refere o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2020."(NR)
A Portaria nº 508/2020 alterou o art. 3º da Portaria nº 419/2020, que dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COVID-19; referente ao CEBAS.
ABRAÇO FRATERNO,
Eduardo Barbosa
Deputado Federal