Programa TCU + Cidades vai ampliar acesso dos gestores a informações
Resolução prorroga prazo de prestação de contas do PDDE 2019
Prezados (as) Presidentes,
Informo que foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 10, de 7 de outubro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude da situação de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.
A Resolução prorroga os prazos para envio ao FNDE - por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC - Contas Online) -, das prestações de contas de vários Programas e Ações Educacionais relativas à competência de 2019, inclusive do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O novo prazo limite para o envio das prestações de contas será de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020.
ABRAÇO FRATERNO,
EDUARDO BARBOSA
Deputado Federal